A RedeMut, Associação Portuguesa de Mutualidades, tomou conhecimento de que o Conselho de Ministros de ontem, aprovou uma alteração legislativa à Lei da Propriedade das Farmácias de oficina, no sentido de não obrigar as farmácias actualmente detidas por Instituições Particulares de Solidariedade Social, caso das mutualidades, e com abertura ao público, se transformarem em sociedades comerciais, como a Lei em vigor impunha.
Igualmente, projecta-se que se mantenha a isenção fiscal do imposto sobre o rendimento de que aqueles estabelecimentos beneficiam, atentos os fins sociais a que as mutualidades, de que fazem parte, prosseguem.
A RedeMut congratula-se por estas medidas tomadas em sede de Conselho de Ministros e vê assim, ainda que apenas parcialmente, coroadas de êxito as várias acções que desenvolveu ao nível de vários órgãos de soberania, no sentido de defender, intransigentemente, a particularidade e os fins das Farmácias Sociais.
No entanto, a RedeMut aguarda com alguma preocupação o futuro enquadramento legal que possam vir a ter novas farmácias detidas por IPSS’s, o qual, ao que se antevê, vai ao arrepio do regime anterior e agora confirmado, facto que, a confirmar-se, concorrerá para uma certa desmutualização no Sector das Mutualidades.
Finalmente a RedeMut recorda que é a organização mutualista que, em Portugal, representa e concentra o maior número de farmácias detidas por mutualidades.
Porto, 06 de Junho de 2014
RedeMut – Associação Portuguesa de Mutualidades