Protocolos

Primeira

A Clínica de São Cristóvão CSC - Associação de Socorros Mútuos de Empregados no Comércio de Lisboa, sem que tal possa prejudicar ou afetar os seus associados, compromete-se a conceder aos associados/beneficiários das entidades protocoladas, consultas médicas, exames auxiliares de diagnóstico, tratamentos, internamentos hospitalares e intervenções cirúrgicas.

Segunda

As entidades protocoladas comprometem-se a divulgar os serviços da Clínica de São Cristóvão CSC - Associação de Socorros Mútuos de Empregados no Comércio de Lisboa perante os seus associados/beneficiários e a cumprir integralmente as condições gerais.

Terceira

Os protocolos vigoram pelo prazo de um ano, a contar da data da sua celebração, sendo renovados automaticamente pelo mesmo período, podendo, ser denunciado por qualquer das partes em qualquer momento, com aviso prévio de sessenta dias, não tendo a contraparte direito a qualquer indemnização, salvo na medida do que conste de cada um dos instrumentos jurídicos que vierem a ser assinados na sequência do mesmo protocolo.

Quarta

Para terem acesso aos referidos serviços, os associados/beneficiários das entidades protocoladas deverão cumprir os procedimentos indicados pelo Serviço de Atendimento, devidamente identificados para o efeito, não tendo acesso a marcações online.

Quinta

A utilização dos serviços das entidades protocoladas é extensiva ao cônjuge e filhos com direito a abono de família dos seus associados/beneficiários das entidades protocoladas, os quais serão obrigatoriamente portadores dos documentos identificativos atrás referidos.

Sexta

O pagamento dos serviços a prestar pela Clínica de São Cristóvão CSC - Associação de Socorros Mútuos de Empregados no Comércio de Lisboa aos associados/beneficiários das entidades protocoladas será feito integralmente no ato da marcação presencial.

Para os serviços a prestar pelo Primeiro Outorgante, no âmbito do internamento hospitalar, os associados do Segundo Outorgante deverão efetuar um depósito de caução nas condições em vigor no momento da prestação do serviço.

Sétima

Nos preços definidos para cada ato médico, não se incluem os custos que resultarem de quaisquer tratamentos ou exames que eventualmente sejam necessários efetuar nessa altura ou posteriormente.

Oitava

A disponibilização de novos serviços de saúde pela Clínica de São Cristóvão CSC - Associação de Socorros Mútuos de Empregados no Comércio de Lisboa aos associados/beneficiários das entidades protocoladas, durante o período de vigência dos respetivos protocolos, bem como o respetivo preçário, serão atualizados através de comunicação prévia.